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Analine Costa de Castro e Silva, Primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro e notificada, convidada e aceita se tornar Embaixadora do Elo Social.


A primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Analine Costa de Castro e Silva é convidada através do Oficio Notificação nº 315/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado do Rio de Janeiro. (Confirmação do recebimento do convite)


Mesmo de forma extraoficial a primeira-dama, já aceitou o nosso convite o que já nos deixa envaidecidos e de parte dela dá provas de que realmente é comprometida com obras sociais e mais do que nunca quer fortalecer os conhecimentos de cidadania e vivenciais de todos os fluminenses.


Mediante o aceite prévio da agora Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social Analine Costa de Castro e Silva, tomamos a liberdade de lhe encaminhar pelo correio a horaria que faz jus ao cargo. (Código de retremendo do envio)


Sede Estadual: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Rio de Janeiro, com capacidade de admitir 152 (cento e cinquenta e dois) funcionários.

Sedes Seccionais: 4 (quatro) gerando cada uma 36 (trinta e seis) vagas de emprego e totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) empregos diretos.

Sedes Regionais: 49 (quarenta e nove): 18 (dezoito) funcionários em cada uma das sedes, totalizando 882 (oitocentos e oitenta e dois) funcionários no estado.

Sede do CSRP : A instituição estará construindo 3 (três) sedes do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que geram individualmente um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos. totalizando 1548 (um mil quinhentos e quarenta e oito) empregos no estado.

Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 2.719 (dois mil setecentos e dezenove) empregos diretos só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.


Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar Cursos Vivenciais, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.


Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana. Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.


Além dos 2.719 (dois mil setecentos e dezenove) empregos diretos  a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado de Rio de Janeiro 49 (quarenta e nove) sedes regionais esta capacidade pode chegar a 7.350 (sete mil trezentos e cinquenta) atendimentos diários cerca de 161.700 (cento e sessenta e um mil e setecentos) atendimentos mês.


Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) fluminenses por sede, como são 49 (quarenta e nove) sedes, este número mensal poderá atingir o total de 44.100 (quarenta e quatro mil e sem) beneficiados.



Rio de Janeiro: Uma sede estadual.

Rio de Janeiro: Doze sedes regionais.

Região de - Angra dos Reis: Uma sede regional.

Região de - Cabo Frio: Uma sede regional.

Região de - Araruama: Uma sede regional.

Região de - Campos do Goytacazes: Duas sedes regionais.

Região de - São Francisco de Itapoana: Uma sede regional.

Região de - Itaperuna: Uma sede regional.

Região de - Macaé: Uma sede regional.

Região de - Rio das Ostras: Uma sede regional.

Região de - Nova Friburgo: Uma sede regional

Região de - Três Rios: Uma sede regional

Região de - Petrópolis: Uma sede regional.

Região de - Teresópolis: Uma sede regional.

Região de - Resende: Uma sede regional.

Região de - Valença: Uma sede regional.

Região de - Volta Redonda: Uma sede regional.

Região de - Barra Mansa: Uma sede regional.

Região de - Barra do Pirai: Uma sede regional.

Região de - Itaguaí: Uma sede regional.

Região de - Nova Iguaçu: Duas sedes regionais.

Região de - Queimados: Uma sede regional.

Região de - Duque de Caxias: Uma sede regional.

Região de - Belford Roxo: Uma sede regional.

Região de - Mesquita: Uma sede regional.

Região de - São João do Miriti: Uma sede regional.

Região de - Magé: Uma sede regional.

Região de - Saquarema: Uma sede regional.

Região de - Itaboraí: Uma sede regional.

Região de - Maricá: Uma sede regional.

Região de - São Gonçalo: Três sedes regionais.

Região de - Niterói: Duas sedes regionais.


DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.


DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe sequer "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.


DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.


A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a nossa Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).











RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL









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